O
dia 09 de dezembro é comemorado o Dia Internacional contra a Corrupção.
A matéria do escritório Alves & Franquini Advocacia foi destaque,
no jornal TRIBUNA DE INDAIA de Indaiatuba.
LAVA JATO - O LEGADO - 12/12/2017
Os crimes em que são denunciados os acusados na operação lava jato são no geral corrupção ativa, corrupção passiva, concussão, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Esses crimes deixa um legado à sociedade que podemos acompanhar diariamente nos noticiários e no dia-a-dia, a falência do Estado e abandono sumário do cidadão.
O que chama a atenção é que em regra, os crimes em que são acusados os investigados na lava jato são aqueles que qualquer funcionário público pode ser acusado, quando age na ilicitude, inclusive o vereador, o fiscal, o prefeito etc. Todos podem ser investigados, denunciados e processados pelos mesmos crimes.
Importante entender que alguns destes crimes somente podem ser praticados por funcionário público ou por político com cargo público ou eletivo, ou aquele que já ganhou a eleição e esta prestes a assumir o mandato. É o chamado crime próprio, pois somente pode ser praticado por aquele que tem função pública, que representa o Estado.
Diferentemente da improbidade administrativa, que gera perca do cargo e impedimentos de ordem política, algumas práticas que veremos abaixo podem levar a prisão:
Corrupção Ativa – quando qualquer pessoa oferece vantagem a funcionário publico em troca de pratica vantajosa.
Corrupção Passiva – quando o funcionário público pede ou aceita vantagem.
Peculato – quando o funcionário público desvia bens patrimoniais.
Concussão – Quando o funcionário público exige vantagem.
Todos eles são apelidados de crimes de corrupção. Os três últimos são os chamados crimes próprios, sendo que a pena dos primeiros pode chegar a 12 anos de reclusão. A somatória e reincidência destes crimes estão levando políticos em cenário nacional a penas de mais de 20 anos.
No lamaçal de denúncias de corrupção e desvio de dinheiro público, vendo constantemente o sucateamento da polícia judiciária, da saúde e da educação, é hora do cidadão de bem adotar o costume de denunciar todos os casos de crimes de corrupção, mesmo aqueles que parecem ser o “jeitinho brasileiro” na sua cidade, no seu bairro. Apesar da vergonha que por vezes bate a porta, os escândalos televisionados nos últimos anos nos deixa claro que a lei é para todos, ou praticamente todos.
Denuncias podem ser feitas junto ao Ministério Publico, por qualquer cidadão, inclusive de forma anônima. E esse é o grande legado que a lava jato deixa – ou ainda deixará – o poder da denúncia. Todos os cidadãos devem ter consciência de que ele deve observar e abrir denuncia, caso presencie ou saiba de algum crime de corrupção.
A arrogância e prepotência que por vezes envolve os detentores de mandato e cargo publico, não pode ser motivo de temor. O medo não pode impedir um ato de quem simplesmente quer fazer valer as leis e o seu direito de ser correto em meio a tantos crimes. E isso que muitas vezes faz com que um político saia impune.
É hora de dar um basta e ir além, ter ações que mudem o nosso país e isso é de dentro para fora, ou seja, depende de cada um de nós.
ADRIANO ALVES - Advogado criminalista,
especialista em direito processual pela PUC (Pontifica Universidade
Católica), em direto processual, em direito publico pela Anhanguera
Uniderp. Diplomado pela Universidad San Buena Ventura de Medellín
Colômbia.
www.alvesfranquini.com.br
LAVA JATO - O LEGADO - 12/12/2017
Os crimes em que são denunciados os acusados na operação lava jato são no geral corrupção ativa, corrupção passiva, concussão, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Esses crimes deixa um legado à sociedade que podemos acompanhar diariamente nos noticiários e no dia-a-dia, a falência do Estado e abandono sumário do cidadão.
O que chama a atenção é que em regra, os crimes em que são acusados os investigados na lava jato são aqueles que qualquer funcionário público pode ser acusado, quando age na ilicitude, inclusive o vereador, o fiscal, o prefeito etc. Todos podem ser investigados, denunciados e processados pelos mesmos crimes.
Importante entender que alguns destes crimes somente podem ser praticados por funcionário público ou por político com cargo público ou eletivo, ou aquele que já ganhou a eleição e esta prestes a assumir o mandato. É o chamado crime próprio, pois somente pode ser praticado por aquele que tem função pública, que representa o Estado.
Diferentemente da improbidade administrativa, que gera perca do cargo e impedimentos de ordem política, algumas práticas que veremos abaixo podem levar a prisão:
Corrupção Ativa – quando qualquer pessoa oferece vantagem a funcionário publico em troca de pratica vantajosa.
Corrupção Passiva – quando o funcionário público pede ou aceita vantagem.
Peculato – quando o funcionário público desvia bens patrimoniais.
Concussão – Quando o funcionário público exige vantagem.
Todos eles são apelidados de crimes de corrupção. Os três últimos são os chamados crimes próprios, sendo que a pena dos primeiros pode chegar a 12 anos de reclusão. A somatória e reincidência destes crimes estão levando políticos em cenário nacional a penas de mais de 20 anos.
No lamaçal de denúncias de corrupção e desvio de dinheiro público, vendo constantemente o sucateamento da polícia judiciária, da saúde e da educação, é hora do cidadão de bem adotar o costume de denunciar todos os casos de crimes de corrupção, mesmo aqueles que parecem ser o “jeitinho brasileiro” na sua cidade, no seu bairro. Apesar da vergonha que por vezes bate a porta, os escândalos televisionados nos últimos anos nos deixa claro que a lei é para todos, ou praticamente todos.
Denuncias podem ser feitas junto ao Ministério Publico, por qualquer cidadão, inclusive de forma anônima. E esse é o grande legado que a lava jato deixa – ou ainda deixará – o poder da denúncia. Todos os cidadãos devem ter consciência de que ele deve observar e abrir denuncia, caso presencie ou saiba de algum crime de corrupção.
A arrogância e prepotência que por vezes envolve os detentores de mandato e cargo publico, não pode ser motivo de temor. O medo não pode impedir um ato de quem simplesmente quer fazer valer as leis e o seu direito de ser correto em meio a tantos crimes. E isso que muitas vezes faz com que um político saia impune.
É hora de dar um basta e ir além, ter ações que mudem o nosso país e isso é de dentro para fora, ou seja, depende de cada um de nós.
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