Deste o mês de novembro de 2016, todas as prisões
em flagrantes, são ratificadas pelo poder judiciário.
Isso que dizer que ninguém deverá ser mantido preso
ou transferido para o CDP (carceragem) sem prévia audiência de custódia,
juntamente com seu advogado.
Nesta audiência de custódia, não é levada em conta
a realização ou não do crime, mas sim se houve algum abuso das autoridades
policiais na realização da prisão.
Somente após este Procedimento na companhia do
advogado é que será transferido a carceragem.
Além do mais, o direito a falar reservadamente com
o advogado e de saber claramente quais são os depoimentos que o acusa, é
indispensável para a validade da prisão em flagrante.
= Vou te adicionar no grupo para receber a
resolução do CNJ que trata da audiência de custódia e outros conteúdos da
matéria criminal.
= Nos adicione no WhatsApp (11) 99908-8433
= Mande um oi.
Material destinado a estudante de
direito, concurseiro e advogado iniciando na advocacia criminal: