quinta-feira, 17 de agosto de 2017

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E A PRISÃO EM FLAGRANTE




Deste o mês de novembro de 2016, todas as prisões em flagrantes, são ratificadas pelo poder judiciário.

Isso que dizer que ninguém deverá ser mantido preso ou transferido para o CDP (carceragem) sem prévia audiência de custódia, juntamente com seu advogado.

Nesta audiência de custódia, não é levada em conta a realização ou não do crime, mas sim se houve algum abuso das autoridades policiais na realização da prisão.

Somente após este Procedimento na companhia do advogado é que será transferido a carceragem.

Além do mais, o direito a falar reservadamente com o advogado e de saber claramente quais são os depoimentos que o acusa, é indispensável para a validade da prisão em flagrante.

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